Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
Redação registada como em vigor em 13/04/2015.
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Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis na área geográfica correspondente aos territórios não abrangidos por uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) apoiada no âmbito da ação 10.2., «Implementação das estratégias de desenvolvimento local» da medida 10, «Leader» do PDR 2020.