Fixa o valor da «taxa de segurança alimentar mais» para o ano de 2017
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da taxa para o ano de 2017 é de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.
Cobrança e pagamento
A liquidação, pagamento e cobrança da «taxa de segurança alimentar mais» é feita de acordo e nos termos previstos na Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de março de 2017. - Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 7 de fevereiro de 2017.