Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Viçosa, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, e anexa à referida zona de caça terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3879-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Vila Viçosa (processo n.º 3879-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 2865 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Vila Viçosa (processo n.º 3879-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 60 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2925 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)