Renova a concessão da zona de caça associativa do Campo do Gerês, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo do Gerês, município de Terras de Bouro (processo n.º 1998-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Campo do Gerês (processo n.º 1998-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo do Gerês, município de Terras de Bouro, com a área de 657 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 1 de Outubro de 2010.
(ver documento original)