Renova a concessão da zona de caça associativa de Lageosa, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lageosa da Raia, município do Sabugal (processo n.º 140-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Lageosa (processo n.º 140-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lageosa da Raia, município do Sabugal, com a área de 750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Outubro de 2010.
(ver documento original)