Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Matias, todas no município de Nisa, e anexa outros à referida zona de caça, sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça, todas no município de Nisa (processo n.º 2117-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117-AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça e São Matias, todas no município de Nisa, com a área de 2439 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, todas no município de Nisa com a área de 146 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2585 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Setembro de 2010.
(ver documento original)