Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura (processo n.º 667-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo n.º 667-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com a área de 1340 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 7 de Outubro de 2010.
(ver documento original)