Estabelece que os contratos de atribuição de ajudas celebrados ao abrigo do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais, aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, e do Programa Zonal de Castro Verde cujo termo ocorra em 1999 possam ser prorrogados por mais um ano
Modificação por acordo
Revogação por acordo
4.º O n.º 14.º da Portaria n.º 346/98, de 5 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
14.º
Confirmação ou rectificação das declarações
Em cada um dos anos seguintes ao da formalização da candidatura, o beneficiário deve confirmar ou rectificar as declarações constantes do formulário de inscrição.
5.º Sem prejuízo dos pedidos já apresentados aquando da confirmação anual das declarações constantes do formulário de inscrição às medidas previstas no regulamento aprovado pela Portaria n.º 85/98, de 19 de Fevereiro, e ao Programa Zonal de Castro Verde, deixa de haver lugar:
Em 24 de Janeiro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.