Artigo 1.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 05/06/2019.
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- 1-A organização interna da APA, I.P., é constituída por serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados, compostos por unidades orgânicas de 1.º nível, designadas departamentos ou administrações, consoante se integrem nos serviços centrais ou nos serviços territorialmente desconcentrados, respetivamente, e por unidades orgânicas de 2.º nível, designadas divisões ou gabinetes, consoante se integrem em departamentos ou dependam hierárquica e funcionalmente do conselho diretivo, respetivamente.
- 2-Os departamentos dos serviços centrais são os seguintes:
- a)Departamento de Alterações Climáticas
- b)Departamento de Gestão Ambiental
- c)Departamento de Recursos Hídricos
- d)Departamento do Litoral e Proteção Costeira
- e)Departamento de Resíduos
- f)Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental
- g)Departamento de Estratégia e Análise Económica
- h)Departamento de Avaliação Ambiental
- i)Departamento Financeiro e de Recursos Gerais
- j)Departamento Jurídico
- k)Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental
- l)Departamento de Assuntos Internacionais
- m)Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- n)Departamento de Emergências e Proteção Radiológica.
- 3-As administrações dos serviços territorialmente desconcentrados são as seguintes:
- a)Administração da Região Hidrográfica do Norte, cuja circunscrição territorial abrange as Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça e do Douro;
- b)Administração da Região Hidrográfica do Centro, cuja circunscrição territorial abrange a Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis;
- c)Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, cuja circunscrição territorial abrange a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste;
- d)Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, cuja circunscrição territorial abrange as Regiões Hidrográficas do Sado e Mira e do Guadiana;
- e)Administração da Região Hidrográfica do Algarve, cuja circunscrição territorial abrange a Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve.
- 4 -As divisões e gabinetes são criados, modificados ou extintos por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, não podendo exceder, em cada momento, o limite máximo total de 55, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
- 5.Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ainda ser constituídas até 5 equipas multidisciplinares, em simultâneo, para o desenvolvimento e acompanhamento de projetos e ações temporárias de carácter tático e estratégico, em função de objetivos que envolvam um caráter transversal às diversas áreas de atuação da APA, I.P., dirigidas por chefes de equipa, equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau ou a cargo de direção intermédia de 2.º grau, a atribuir em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau ser atribuído a mais do que 2 chefes de equipa.
- 6.A deliberação do conselho diretivo deve definir para cada equipa multidisciplinar os objetivos e competências, o período de duração e recursos humanos a afetar, bem como designar os respetivos chefes de equipa e atribuir o respetivo estatuto remuneratório, nos termos do número anterior.