- 1-Compete ao Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental, abreviadamente designado por DCOM, no domínio da comunicação e relações públicas:
- a)Assegurar a comunicação e as relações públicas, apoiando os restantes departamento e o conselho diretivo na gestão da imagem pública da APA, I.P.;
- b)Promover a imagem institucional da APA, I.P., nomeadamente através dos vários suportes gráficos de comunicação;
- c)Apoiar o conselho diretivo no domínio da comunicação interna;
- d)Coordenar a comunicação publicitária e patrocínios da APA, I.P., no domínio institucional;
- e)Promover ou apoiar a organização de eventos próprios ou em parceria, definindo o formato, quer para o público interno, quer para o público externo;
- f)Recolher, analisar e processar as informações veiculadas pelos "media", direta ou indiretamente relacionadas com a APA, I.P.;
- g)Assegurar a coordenação da resposta a questões colocadas à APA, I.P. pelo público em geral, e pelos "media" em particular;
- h)Coordenar os suportes de comunicação interna e externa, em articulação com os respetivos departamentos, como forma de garantir a uniformidade da mensagem institucional da APA, I.P.;
- 2-Compete ao DCOM, no domínio da cidadania ambiental:
- a)Promover, numa lógica de parceria com diversos atores, a educação, formação e sensibilização para o Ambiente e desenvolvimento sustentável;
- b)Apoiar a consagração de conteúdos de ambiente nos programas de todos os graus de ensino, colaborando com as entidades competentes na formação dos agentes educativos e na implementação daqueles mesmos programas;
- c)Promover e assegurar o direito de consulta e de acesso à informação em matéria de ambiente e de desenvolvimento sustentável e promover processos de participação pública em matéria de ambiente no âmbito das atribuições da APA, I.P.;
- d)Promover, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, a criação de uma base de dados nacional de informação acessível e atualizada sobre educação para o desenvolvimento sustentável;
- e)Organizar e atualizar, o registo nacional de Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA), avaliando a sua representatividade e propondo a respetiva classificação nos termos da lei.
Artigo 13.º — Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental
Vigente desde: 15/03/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2013