- 1 -A medida «Assistência Técnica» tem por objetivo apoiar o desenvolvimento do PDR 2020, nomeadamente, através das seguintes atividades e ações:
- a)Atividades de preparação e coordenação;
- b)Ações de gestão, acompanhamento e avaliação;
- c)Ações de controlo e execução;
- d)Ações de informação, comunicação e divulgação;
- e)Ações para a redução de encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas de informação para o intercâmbio de dados;
- f)Ações para reforço da capacidade das entidades envolvidas na execução do PDR 2020;
- g)Ações desenvolvidas pela Comissão de Coordenação Nacional (CCN) do FEADER;
- h)Ações integradas nos planos de atividades da Estrutura Técnica de Animação da Rede Rural Nacional (RRN);
- i)Ações integradas nos planos de atividades das Estruturas Locais de Apoio criadas no âmbito da Medida 7 «Agricultura e recursos naturais».
- 2 -São, ainda, suscetíveis de serem financiadas pela medida 'Assistência Técnica' as atividades relativas à preparação da execução do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Artigo 2.º — Objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023
Portaria n.º 214/2023 - 1.ª Série(17/07/2023)
Original