Artigo 7.º
Forma, nível e limite dos apoios
Redação registada como em vigor em 14/04/2015.
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O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável até 100 % das despesas elegíveis, podendo assumir as modalidades previstas nas alíneas a), c) e e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.