- 1 -A AG analisa a elegibilidade dos beneficiários e das operações, de acordo com as normas e legislação nacional e comunitária em vigor, e elabora proposta de decisão.
- 2 -O gestor aprova a proposta apresentada e envia para decisão do membro do governo responsável pela área da agricultura.
- 3 -A AG notifica o beneficiário e comunica a decisão ao IFAP, I. P.
Artigo 9.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 14/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2015