Artigo 16.º
Mandato
Redação registada como em vigor em 31/08/2004.
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O mandato dos membros da comissão competente para decidir da concessão do pedido de protecção jurídica, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, tem a duração de três anos, é renovável e cessa com a designação dos respectivos substitutos.