Artigo 7.º
Rendimento líquido completo do agregado familiar
Redação registada como em vigor em 31/08/2004.
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- 1 -O valor do rendimento líquido completo do agregado familiar (Y(índice C)) resulta da soma do valor da receita líquida do agregado familiar (Y) com o montante da renda financeira implícita calculada com base nos activos patrimoniais do agregado familiar (Y(índice R)), ou seja, Y(índice C) = Y + Y(índice R).
- 2 -Por receita líquida do agregado familiar (Y) entende-se o rendimento depois da dedução do imposto sobre o rendimento, das contribuições obrigatórias dos empregados para regimes de segurança social e das contribuições dos empregadores para a segurança social.
- 3 -O cálculo da renda financeira implícita é efectuado nos termos previstos no artigo 10.º da presente portaria.