- 1 -Os cursos de reciclagem destinam-se a:
- a)Actualização dos conhecimentos dos marítimos num ou mais campos da actividade que respeita à sua categoria;
- b)Comprovação da manutenção da competência e da actualização dos conhecimentos para as categorias em que a inscrição marítima seja suspensa nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril.
- 2 -Os cursos de aperfeiçoamento são os que, não implicando alterações de categoria, possibilitam uma valorização para o desempenho das funções correspondentes à categoria que o marítimo possui.
Artigo 14.º — Cursos de reciclagem e de aperfeiçoamento
Vigente desde: 27/10/1990
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Em vigor desde 27/10/1990