- 1 -Os exames são registados em livros de termos de exame, que existirão em todos os organismos referidos no n.º 2 do artigo 20.º
- 2 -Cada termo de exame só pode referir-se a um único exame de um só candidato e será sempre assinado por todos os membros do júri e pelo funcionário que lavrou o termo.
Artigo 24.º — Livro de termos de exame
Vigente desde: 27/10/1990
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Em vigor desde 27/10/1990