A emissão de certificados e outros documentos oficiais referidos na presente secção é da competência:
- a)Da DGNTM, no caso dos certificados previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 33.º;
- b)Da EPP ou das capitanias de porto onde se realize o exame, no caso dos certificados diversos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º;
- c)Das escolas das marinhas do comércio ou da pesca, no caso do certificado de segurança e sobrevivência no mar conferido com base na dispensa prevista no n.º 2 do artigo 47.º