Desanexa da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Golegã, município da Golegã, e nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha, todas no município de Vila Nova da Barquinha, e anexa à mesma zona de caça municipal terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Fátima e São João Batista, ambas do município do Entroncamento, e nas freguesias de Atalaia e Moita do Norte, ambas do município de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 3853-AFN)
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa do concelho de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atalaia, município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 133 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 515 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo n.º 3853-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Golegã, município da Golegã, com a área de 241 ha, e nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha, todas do município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 2910 ha, perfazendo um total de 3151 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal do Zêzere, Tejo e Almourol (processo n.º 3853-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Fátima e São João Batista, ambas do município do Entroncamento, com a área de 101 ha, e nas freguesias de Atalaia e Moita do Norte, ambas do município de Vila Nova da Barquinha, com a área de 96 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituídas pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3348 ha.
Efeitos da sinalização
A desanexação e anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro de 2010.
(ver documento original)