Cria a zona de caça municipal de Azurara, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Fornos de Maceira Dão, Mangualde e Quintela de Azurara, município de Mangualde, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Azurara (processo n.º 5457-AFN)
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Azurara (processo n.º 5457-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fornos de Maceira Dão, Mangualde e Quintela de Azurara, município de Mangualde, com a área de 1773 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Azurara, com o número de identificação fiscal 509236871 e sede no Edifício da Junta de Freguesia de Quintela de Azurara, 3530-257 Mangualde.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Azurara (processo n.º 5457-AFN) são os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)