- 1 -As condições de trabalho em vigor constantes do contrato colectivo entre a ANCIA - Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel e o SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 28, de 29 de Julho de 2007, com declarações de rectificação publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2007, e n.º 4, de 29 de Janeiro de 2008, e as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de Julho de 2010, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade de inspecção de veículos motorizados e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e os valores das cláusulas de conteúdo pecuniário produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com inicio no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 16 de Dezembro de 2010.