A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 9 de março de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Perfil dos trabalhadores com funções técnicas no GAMA
- 1 -Os trabalhadores com funções de investigação no domínio dos acidentes marítimos devem possuir:
- a)Formação específica na área de engenharia e arquitetura naval, da mecânica ou noutro ramo de engenharia relacionado com o setor marítimo, ou ainda da pilotagem;
- b)Experiência adquirida através do desempenho de funções a bordo na qualidade de oficial certificado, em estaleiros navais, no ensino superior da engenharia e tecnologia naval ou estudos marítimos em instituições reconhecidas pelo Estado português;
- c)Experiência na área de investigação e estudo de acidentes marítimos com navios ou embarcações;
- d)Conhecimentos da língua inglesa e preferencialmente de outra língua, designadamente francês e espanhol;
- e)Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
- 2 -Os trabalhadores com funções inspetivas no domínio da meteorologia aeronáutica devem possuir:
- a)Formação específica na área da meteorologia aeronáutica;
- b)Formação em metodologia de auditoria;
- c)Experiência relevante para o desempenho em funções inspetivas na área da meteorologia aeronáutica;
- d)Experiência na área da meteorologia aeronáutica;
- e)Conhecimentos da regulamentação europeia do Céu Único, da Organização da Aviação Civil Internacional, da Organização Meteorológica Mundial e da legislação nacional na área da meteorologia aeronáutica;
- f)Conhecimentos de inglês aeronáutico;
- g)Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.