Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.243.902,44 EUR (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de assistência técnica preventiva e corretiva de equipamentos e de sistemas de processamento avançado de radiologia e medicina nuclear