Aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março
Objeto
A presente portaria aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, republicado pela Lei n.º 56/2020, de 27 de agosto.
Modelo do certificado de registo temporário
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 14 de maio de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Modelo do certificado de registo temporário em formato eletrónico
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Modelo do certificado de registo temporário em suporte físico
(ver documento original)
114246631