A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2026, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 €.
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2026, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2 € e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
Características e outros elementos da cunhagem
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, em 4 de março de 2026.
ANEXO
Moeda «Rotary»
Moeda «Fundação Calouste Gulbenkian. Arte. Beneficência. Ciência. Educação»
119947931