Concessiona a zona de caça turística do Peral de Cima, por um período de 12 anos, à PEC MS - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., constituída pelos prédios rústicos denominados Herdades do Peral de Cima e Sarzeira, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 5610-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Peral de Cima (processo n.º 5610-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único período de igual duração, à PEC MS - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de identificação fiscal 501596259 e sede no Monte de Santa Maria, Herdade de Almargem, 7040-501 Arraiolos, constituída pelos prédios rústicos denominados Herdades do Peral de Cima e Sarzeira, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 582 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)