- 1 -O anúncio especifica:
- a)A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;
- b)O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;
- c)O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;
- d)A data de publicação.
- 2 -Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.
Artigo 2.º — Conteúdo do anúncio
Vigente desde: 13/10/2006
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Em vigor desde 13/10/2006