- 1 -O mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras profissionais que o integram constam, respectivamente, dos anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 2 -A descrição de funções constante no anexo III é exemplificativa, podendo ser determinado o exercício de outras tarefas, de natureza semelhante ou afim, desde que o trabalhador possua formação ou experiência profissional adequadas.
- 3 -As administrações portuárias podem dispor de todas ou algumas das carreiras profissionais referidas no mapa de pessoal constante do anexo II.
- 4 -As condições de progressão na carreira são as constantes do anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3.º — Mapa de pessoal e carreiras
Vigente desde: 28/06/2000
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