44.º
Limites
Redação registada como em vigor em 28/06/2000.
Esta redação foi substituída em 19/09/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -Os trabalhadores não deverão prestar trabalho extraordinário que exceda os limites mensais decorrentes da aplicação da seguinte fórmula:
E = (22 x n)/34
sendo E o número de horas de trabalho extraordinário que são permitidas por mês e n a duração normal do trabalho semanal da categoria.
- 2 -Os limites referidos no número anterior são reduzidos a metade no caso de trabalhadores das administrações dos portos integrados em turnos, os quais não podem receber mensalmente remunerações de trabalho extraordinário superior a um quinto da sua remuneração base mensal.