- 1 -Os participantes em acções de formação têm direito:
- a)A que lhes seja passado certificado do aproveitamento obtido;
- b)À frequência da primeira acção formativa que se seguir, no caso de interrupção da anterior por motivo de prestação de serviço militar obrigatório ou de outra razão que configure força maior e que como tal seja reconhecida;
- c)Ao pagamento de despesas de deslocação, nos termos previstos para o pessoal em regime de deslocação em serviço.
- 2 -O disposto na alínea b) do n.º 1 é aplicável ao trabalhador que, pelos motivos nela referidos, não puder participar em qualquer acção de formação.
67.º — Direitos dos formandos
Vigente desde: 28/06/2000
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