- 1 -É obrigação de cada administração portuária promover o tratamento dos trabalhadores acidentados em serviço e dos atingidos por doenças profissionais, através de acções curativas e recuperadoras adequadas.
- 2 -O tratamento dos acidentados em serviço é da responsabilidade directa das administrações portuárias, salvo se essa responsabilidade for transferida para entidade seguradora.
71.º — Deveres das administrações portuárias
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