- 1 -As carreiras profissionais desenvolvem-se por graus.
- 2 -Cada carreira profissional compõe-se dos graus referidos no anexo II.
- 3 -Os requisitos específicos de acesso a cada grau de cada carreira são os fixados no anexo IV.
9.º — Carreira profissional
Vigente desde: 28/06/2000
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