Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN), cria a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca, por um período de seis anos, transferindo a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas e Espiunca, município de Arouca (processo n.º 5596-AFN), e revoga a Portaria n.º 1089/2007, de 6 de Setembro
Extinção
É extinta a transferência de gestão da zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN).
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 5596-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Canelas e Espiunca, município de Arouca, com a área de 2932 ha, e transferida a sua gestão para Associação de Caça e Pesca de Canelas - Espiunca, com o número de identificação fiscal 508907144 e sede social em Vila Viçosa - Espiunca, 4540-349 Espiunca.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Canelas - Espiunca (processo n.º 4639-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
Esta transferência de gestão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1089/2007, de 6 de Setembro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.