É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lapa e Távora (processo n.º 3920-AFN), por um período de seis anos, que passa a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arnas, Cunha, Faia, Grangel, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, município de Sernancelhe, com a área de 11 585 ha.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 06/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2011