Artigo 20.º
Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
Esta redação foi substituída em 07/08/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A Divisão de Formação em TIC promove a difusão dos conhecimentos técnicos e científicos, em particular os que respeitam às TIC, visando contribuir para o reforço da generalização da utilização das TIC.
- 2 -À Divisão de Formação em TIC, abreviadamente designada por DFTIC, compete:
- a)Divulgar, de uma forma extensiva e sistemática, o conhecimento das tecnologias da informação, na perspetiva da sua imediata aplicação às necessidades da comunidade envolvente;
- b)Proporcionar o acesso às tecnologias da informação e comunicação, estimulando a procura científico-tecnológica;
- c)Promover ações de formação e informação;
- d)Articular com as direções regionais a atividade dos centros de formação em tecnologias de informação;
- e)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.