Artigo 7.º
Departamento de Juventude
Redação registada como em vigor em 11/01/2012.
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- 1 -O Departamento de Juventude assegura a relação com os jovens, as associações juvenis, as associações de estudantes e entidades equiparadas, e grupos informais de jovens ou entidades que desenvolvam atividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas atividades ou iniciativas, nos termos da lei.
- 2 -Ao Departamento de Juventude, abreviadamente designado por DJ, compete:
- a)Coordenar, organizar e manter atualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- b)Coordenar e organizar o processo de reconhecimento das Associações Juvenis;
- c)Coordenar, organizar e manter atualizado o sítio web oficial de publicação do reconhecimento das associações juvenis;
- d)Coordenar os processos de candidatura aos programas de apoio ao associativismo jovem, nomeadamente, os apoios técnicos e financeiros;
- e)Gerir e dinamizar o Cartão Jovem, nas suas diversas modalidades;
- f)Coordenar e organizar o processo de atribuição do estatuto de dirigente associativo jovem, nos termos da lei;
- g)Acompanhar os processos de pedido de declaração de utilidade pública e do Mecenato em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- h)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
- i)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos contratos-programa e das parcerias no âmbito das suas competências;
- j)Promover o associativismo como escola de cidadania e de aquisição de competências;
- k)Fomentar e apoiar a participação cívica e democrática dos jovens;
- l)Promover o Dia do Associativismo Jovem;
- m)Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter atualizado o registo das entidades licenciadas;
- n)Propor todas as medidas necessárias para assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública;
- o)Criar, organizar e manter atualizados os registos nacionais de entidades promotoras de voluntariado e empreendedorismo jovem;
- p)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.