Artigo 24.º
Formulários
Redação registada como em vigor em 11/01/2013.
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Cada sessão de colheita de amostras é registada em formulários, cujos modelos constam do anexo I à presente portaria, os quais são obrigatoriamente subscritos pelo MRCD e pelo praticante desportivo e, nos casos previstos no n.º 5 do artigo 22.º, pelo seu acompanhante.