A presente portaria destina-se a regulamentar os termos e as condições previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2019