Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «serviços de vigilância e segurança», nos anos económicos de 2020 e 2021
Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «serviços de vigilância e segurança» que não poderão, nos respetivos anos económicos de 2020 e 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Secretaria-Geral da Educação e Ciência
2020 - (euro) 127 358,29 (cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito euros e vinte e nove cêntimos), não incluindo o IVA;
2021 - (euro)169 663,88 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), não incluindo o IVA;
Secretaria-Geral da Educação e Ciência - Programa Operacional Capital Humano
2020 - (euro) 46 628,39 (quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito euros e trinta e nove cêntimos), não incluindo o IVA;
2021 - (euro) 61 255,13 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco euros e treze cêntimos), não incluindo o IVA.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano económico de 2020.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 17 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312936732