- 1 -Os apoios objeto da presente portaria estão sujeitos às reduções e exclusões previstas no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, e demais legislação aplicável.
- 2 -O incumprimento dos critérios de elegibilidade constitui fundamento suscetível de determinar a devolução da totalidade dos apoios recebidos.
- 3 -À recuperação dos montantes indevidamente recebidos aplica-se o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, e na demais legislação aplicável.
- 4 -A omissão ou prestação de falsas informações na candidatura determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
Artigo 17.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025