A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada Moeda Emblemática de Portugal.
Aprovação da emissão
Dentro do limite de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), é autorizada a cunhar e comercializar anualmente até seis emissões de um mesmo desenho da Moeda Emblemática de Portugal, correspondentes a até seis valores faciais distintos.
Características visuais das moedas
Tipos de acabamento
Especificações técnicas e outros elementos da cunhagem
As especificações técnicas das seis emissões da Moeda Emblemática de Portugal são as seguintes:
Limite de emissão
Curso legal e poder liberatório
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes, em 4 de março de 2026.
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