- 1 -No período que decorre entre os dias 10 e 31 de Dezembro, cumprido o disposto no n.º 4 do artigo anterior, efectuar-se-á uma reunião entre o director-geral, os directores de serviço, os directores das Direcções das Alfândegas de Lisboa e do Porto, os directores das alfândegas não integradas, os directores das Alfândegas do Funchal e de Ponta Delgada e chefes de divisão de serviços equiparados a divisões não integradas nas direcções de serviços, para acerto de critérios a observar na avaliação e notação dos funcionários.
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Artigo 4.º — Reunião para acerto de critérios
Vigente desde: 03/02/1995
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Em vigor desde 03/02/1995