- 1 -Decorridos os prazos de reclamação para os notadores os serviços da DAL e da DAP, das alfândegas não integradas e das Alfândegas do Funchal e de Ponta Delgada referidos no n.º 4 do artigo 3.º, conforme os casos, farão chegar, até 15 de Março, as fichas de notação à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que as submeterá a despacho de homologação, devendo as que tenham sido reclamadas ser acompanhadas da reclamação apresentada pelo notado e da resposta dada pelos notadores.
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Artigo 9.º — Despacho de homologação
Vigente desde: 03/02/1995
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Em vigor desde 03/02/1995