- 1 -A classificação final dos estágios é decidida pela DGArtes com base nos relatórios finais e pareceres, de acordo com a seguinte ponderação:
- a)Pareceres dos serviços responsáveis pela execução do INOV-ART - 40 %;
- b)Relatório final do estagiário - 30 %;
- c)Relatório final do coordenador de estágio - 30 %.
- 2 -A DGArtes emite um certificado de participação e aproveitamento, no qual consta a respectiva classificação final.
- 3 -O estagiário pode apresentar reclamação através de requerimento a apresentar junto da DGArtes, no prazo de 15 dias a partir da data de recepção do certificado de participação e aproveitamento.
Artigo 15.º — Classificação final do estágio
Vigente desde: 16/03/2011
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Em vigor desde 16/03/2011