- 1 -Podem candidatar-se como entidades de acolhimento dos estágios INOV-ART instituições internacionais de referência nos domínios cultural e artístico.
- 2 -As entidades de acolhimento não poderão receber mais do que três bolseiros INOV-ART nem mais do que um bolseiro por área a concurso.
- 3 -As entidades de acolhimento terão de designar um coordenador de estágio que desenvolva actividade profissional na área da candidatura.
Artigo 5.º — Entidades de acolhimento
Vigente desde: 16/03/2011
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