Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 24/04/2023.
Esta redação foi substituída em 03/04/2024. Ver a versão consolidada
A presente portaria regulamenta:
- a)A fórmula de normalização para a contabilização da eletricidade produzida a partir de energia hídrica e eólica, nos termos constantes do anexo i, que dela faz parte integrante;
- b)As regras para o cálculo do impacto dos biocombustíveis, dos biolíquidos e dos combustíveis fósseis de referência na formação de GEE, nos termos constantes do anexo ii, que dela faz parte integrante;
- c)As regras para o cálculo do impacto dos combustíveis biomássicos e dos combustíveis fósseis de referência na formação de GEE, nos termos constantes do anexo iii, que dela faz parte integrante;
- d)A fórmula para o cálculo do impacto dos biocombustíveis, nos termos constantes do anexo iv, que dela faz parte integrante;
- e)Estimativas provisórias de emissões de GEE decorrentes da alteração indireta do uso do solo para biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos, atendendo ao tipo de matéria-prima utilizada na sua produção, nos termos constantes do anexo v, que dela faz parte integrante.