- 1 -O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
- 3 -Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
- 4 -Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 2.º — Fixação da dotação do número de vagas
Vigente desde: 19/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2024
Referências (5)
- N.º 12 do Artigo 42.º
- N.º 1 do Artigo 43.º
- Artigo 20.º
- N.º 6 do Artigo 9.º
- Alínea d) do N.º 5 do Artigo 54.º