Artigo 2.º
Princípios gerais
Redação registada como em vigor em 22/10/2010.
Esta redação foi substituída em 07/02/2022. Ver a versão consolidada
O programa aprovado pelo presente diploma obedece aos seguintes princípios:
- a)As acções que compõem o programa devem ser integradas em projectos de promoção da qualificação de grupos de adultos devidamente identificados, que articulem a intervenção de diferentes entidades que operam num mesmo território;
- b)Os objectivos e metodologias devem ser adoptados em função da diversidade das necessidades formativas existentes no grupo de formandos;
- c)A organização pedagógica das acções desenvolvidas ao abrigo do programa deve ser flexível e responder, de forma diferenciada, à situação individual de cada formando;
- d)Os formandos devem adquirir as competências básicas que permitam e estimulem o prosseguimento da sua formação.