Artigo 4.º
Entidades formadoras
Redação registada como em vigor em 22/10/2010.
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As acções desenvolvidas no âmbito do programa são realizadas por estabelecimentos de ensino da rede pública, tutelados pelo Ministério da Educação, e por centros de formação profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., de gestão directa ou protocolares.