Artigo 6.º
Constituição dos grupos de formação
Redação registada como em vigor em 22/10/2010.
Esta redação foi substituída em 19/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os formandos são objecto de um diagnóstico que permita identificar o perfil de aprendizagem de cada um, sendo criados grupos de formação por afinidade de nível de conhecimentos e de competências e por área.
- 2 -O número de formandos necessário para a organização de uma acção no âmbito do programa pode variar de acordo com a sua natureza, não podendo, no entanto, cada grupo de formação ter um número de formandos inferior a 12 nem superior a 15.